Presidente da republica hasteia a bandeira ao contrário!
CÓDIGO PENAL ARTIGO 332.º (Ultraje de símbolos nacionais e regionais) 1- Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
Enfim, a bandeira está como o país, de pernas para o ar!
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